Contrato de Licença de Software
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (SaaS)
Versão: 1.0
Última atualização: 28/07/2026
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA TECHKERYX
O presente Contrato regula a concessão de licença de uso da plataforma TechKeryx, disponibilizada na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS).
Ao contratar qualquer plano ou utilizar a plataforma, o Cliente declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES
De um lado, a empresa proprietária da plataforma TechKeryx, doravante denominada LICENCIANTE.
De outro lado, a pessoa jurídica devidamente cadastrada na plataforma, doravante denominada LICENCIADA.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de licença temporária, limitada, revogável, intransferível e não exclusiva para utilização da plataforma TechKeryx.
A licença compreende exclusivamente o direito de acesso às funcionalidades disponibilizadas no plano contratado.
Em nenhuma hipótese este contrato representa venda, cessão ou transferência da propriedade do software.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA MODALIDADE SaaS
O TechKeryx é disponibilizado exclusivamente através da internet.
O Cliente reconhece que:
- não receberá cópia do código-fonte;
- não adquirirá propriedade intelectual sobre o software;
- utilizará apenas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.
CLÁUSULA QUARTA — DAS FUNCIONALIDADES
A licença poderá contemplar, conforme o plano contratado:
- Cadastro de usuários;
- Cadastro de telas;
- Pareamento de dispositivos;
- Upload de mídias;
- Organização por Tags;
- Criação de Ciclos Inteligentes;
- Monitoramento das telas;
- Proof of Play;
- Relatórios;
- Dashboard Analítico;
- API (quando disponível);
- Integrações futuras.
Novas funcionalidades poderão ser adicionadas sem necessidade de alteração deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA — DOS PLANOS
Cada plano poderá estabelecer limites relacionados a:
- número máximo de telas;
- armazenamento disponível;
- quantidade de usuários;
- recursos disponíveis;
- integrações;
- histórico de registros.
A LICENCIADA compromete-se a utilizar a plataforma dentro dos limites contratados.
CLÁUSULA SEXTA — DA LICENÇA
A licença concedida é:
- pessoal;
- intransferível;
- revogável;
- não exclusiva;
- limitada ao período da assinatura.
É vedado:
- revender o sistema;
- sublicenciar;
- disponibilizar acesso para terceiros não autorizados;
- realizar engenharia reversa;
- copiar o software;
- modificar o sistema;
- tentar acessar partes internas da infraestrutura.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
A LICENCIANTE compromete-se a:
- disponibilizar o ambiente SaaS;
- manter atualizações de segurança;
- realizar manutenção evolutiva;
- armazenar os dados conforme a infraestrutura contratada;
- prestar suporte conforme o plano contratado.
CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
Compete exclusivamente ao Cliente:
- manter dados cadastrais atualizados;
- guardar senhas;
- administrar seus usuários;
- manter equipamentos compatíveis;
- respeitar estes Termos;
- utilizar apenas conteúdos cuja utilização seja legal.
CLÁUSULA NONA — DAS TELAS E PLAYERS
A LICENCIADA reconhece que:
cada Tela deverá possuir licença válida.
O Player poderá:
- baixar mídias;
- armazenar arquivos localmente;
- operar offline;
- sincronizar automaticamente quando houver internet.
A LICENCIANTE não responde por defeitos físicos das TVs, Android Box ou demais equipamentos utilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FUNCIONAMENTO OFFLINE
O Cliente reconhece que o TechKeryx utiliza arquitetura Offline-First.
Durante períodos sem conexão:
- as mídias previamente sincronizadas continuarão sendo reproduzidas;
- alterações realizadas no painel somente serão refletidas após nova sincronização.
A ausência de internet impede apenas a atualização do conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PROOF OF PLAY
O TechKeryx registra eventos de reprodução enviados pelos Players.
Esses registros poderão ser utilizados para:
- relatórios;
- auditorias;
- comprovação de campanhas;
- estatísticas.
Os registros dependem do correto funcionamento do dispositivo.
Não haverá responsabilidade da LICENCIANTE quando a ausência de registros decorrer de:
- desligamento da TV;
- falha elétrica;
- danos ao equipamento;
- perda de armazenamento local;
- manipulação indevida pelo Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA DISPONIBILIDADE
A LICENCIANTE buscará manter disponibilidade contínua da plataforma.
Poderão ocorrer interrupções decorrentes de:
- manutenção;
- atualização;
- falhas em provedores;
- indisponibilidade do Supabase;
- indisponibilidade da Vercel;
- problemas de internet;
- eventos de força maior.
Tais hipóteses não configuram inadimplemento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o software permanece sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.
Incluem-se:
- código-fonte;
- identidade visual;
- banco de dados;
- documentação;
- APIs;
- marcas;
- logotipos;
- interfaces.
Nenhum direito é transferido ao Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO PAGAMENTO
A licença somente permanecerá ativa enquanto houver adimplência.
A inadimplência poderá ocasionar:
- suspensão do painel;
- bloqueio de novas sincronizações;
- limitação de funcionalidades;
- cancelamento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará enquanto existir assinatura ativa.
O encerramento ocorrerá:
- por solicitação do Cliente;
- por inadimplência;
- por descumprimento contratual;
- por decisão da LICENCIANTE nos casos previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO
A LICENCIANTE poderá rescindir imediatamente este contrato quando houver:
- fraude;
- utilização ilícita;
- pirataria;
- violação de propriedade intelectual;
- envio de malware;
- utilização da plataforma para atividades criminosas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da LICENCIANTE limita-se ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar eventual reclamação, ressalvadas as hipóteses em que a legislação brasileira determine responsabilidade diversa.
Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE responderá por:
- lucros cessantes;
- perda de contratos;
- danos indiretos;
- perda de receita;
- indisponibilidade causada por terceiros;
- falhas de internet;
- defeitos em equipamentos do Cliente;
- atos praticados pelos usuários cadastrados pela própria LICENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre:
- informações comerciais;
- dados técnicos;
- estratégias;
- documentos internos;
- configurações da plataforma.
A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — PROTEÇÃO DE DADOS
O tratamento de dados pessoais observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Os detalhes encontram-se descritos na Política de Privacidade e no Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que integram este contrato por referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A LICENCIANTE poderá promover alterações neste contrato para adequação tecnológica, operacional ou legal.
Sempre que houver alterações relevantes, a nova versão será disponibilizada ao Cliente, podendo ser exigido novo aceite eletrônico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente:
- Lei do Software (Lei nº 9.609/1998);
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
- Código Civil Brasileiro;
- demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — ACEITE ELETRÔNICO
O aceite eletrônico realizado durante o cadastro ou contratação dos serviços possui plena validade jurídica, produzindo os mesmos efeitos da assinatura manuscrita, nos termos da legislação brasileira.
