Contrato de Licença de Software

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (SaaS)

Versão: 1.0
Última atualização: 28/07/2026

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA TECHKERYX

O presente Contrato regula a concessão de licença de uso da plataforma TechKeryx, disponibilizada na modalidade Software como Serviço (Software as a Service – SaaS).

Ao contratar qualquer plano ou utilizar a plataforma, o Cliente declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES

De um lado, a empresa proprietária da plataforma TechKeryx, doravante denominada LICENCIANTE.

De outro lado, a pessoa jurídica devidamente cadastrada na plataforma, doravante denominada LICENCIADA.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a concessão de licença temporária, limitada, revogável, intransferível e não exclusiva para utilização da plataforma TechKeryx.

A licença compreende exclusivamente o direito de acesso às funcionalidades disponibilizadas no plano contratado.

Em nenhuma hipótese este contrato representa venda, cessão ou transferência da propriedade do software.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA MODALIDADE SaaS

O TechKeryx é disponibilizado exclusivamente através da internet.

O Cliente reconhece que:

  • não receberá cópia do código-fonte;
  • não adquirirá propriedade intelectual sobre o software;
  • utilizará apenas as funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

CLÁUSULA QUARTA — DAS FUNCIONALIDADES

A licença poderá contemplar, conforme o plano contratado:

  • Cadastro de usuários;
  • Cadastro de telas;
  • Pareamento de dispositivos;
  • Upload de mídias;
  • Organização por Tags;
  • Criação de Ciclos Inteligentes;
  • Monitoramento das telas;
  • Proof of Play;
  • Relatórios;
  • Dashboard Analítico;
  • API (quando disponível);
  • Integrações futuras.

Novas funcionalidades poderão ser adicionadas sem necessidade de alteração deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA — DOS PLANOS

Cada plano poderá estabelecer limites relacionados a:

  • número máximo de telas;
  • armazenamento disponível;
  • quantidade de usuários;
  • recursos disponíveis;
  • integrações;
  • histórico de registros.

A LICENCIADA compromete-se a utilizar a plataforma dentro dos limites contratados.

CLÁUSULA SEXTA — DA LICENÇA

A licença concedida é:

  • pessoal;
  • intransferível;
  • revogável;
  • não exclusiva;
  • limitada ao período da assinatura.

É vedado:

  • revender o sistema;
  • sublicenciar;
  • disponibilizar acesso para terceiros não autorizados;
  • realizar engenharia reversa;
  • copiar o software;
  • modificar o sistema;
  • tentar acessar partes internas da infraestrutura.

CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

A LICENCIANTE compromete-se a:

  • disponibilizar o ambiente SaaS;
  • manter atualizações de segurança;
  • realizar manutenção evolutiva;
  • armazenar os dados conforme a infraestrutura contratada;
  • prestar suporte conforme o plano contratado.

CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Compete exclusivamente ao Cliente:

  • manter dados cadastrais atualizados;
  • guardar senhas;
  • administrar seus usuários;
  • manter equipamentos compatíveis;
  • respeitar estes Termos;
  • utilizar apenas conteúdos cuja utilização seja legal.

CLÁUSULA NONA — DAS TELAS E PLAYERS

A LICENCIADA reconhece que:

cada Tela deverá possuir licença válida.

O Player poderá:

  • baixar mídias;
  • armazenar arquivos localmente;
  • operar offline;
  • sincronizar automaticamente quando houver internet.

A LICENCIANTE não responde por defeitos físicos das TVs, Android Box ou demais equipamentos utilizados.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO FUNCIONAMENTO OFFLINE

O Cliente reconhece que o TechKeryx utiliza arquitetura Offline-First.

Durante períodos sem conexão:

  • as mídias previamente sincronizadas continuarão sendo reproduzidas;
  • alterações realizadas no painel somente serão refletidas após nova sincronização.

A ausência de internet impede apenas a atualização do conteúdo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PROOF OF PLAY

O TechKeryx registra eventos de reprodução enviados pelos Players.

Esses registros poderão ser utilizados para:

  • relatórios;
  • auditorias;
  • comprovação de campanhas;
  • estatísticas.

Os registros dependem do correto funcionamento do dispositivo.

Não haverá responsabilidade da LICENCIANTE quando a ausência de registros decorrer de:

  • desligamento da TV;
  • falha elétrica;
  • danos ao equipamento;
  • perda de armazenamento local;
  • manipulação indevida pelo Cliente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA DISPONIBILIDADE

A LICENCIANTE buscará manter disponibilidade contínua da plataforma.

Poderão ocorrer interrupções decorrentes de:

  • manutenção;
  • atualização;
  • falhas em provedores;
  • indisponibilidade do Supabase;
  • indisponibilidade da Vercel;
  • problemas de internet;
  • eventos de força maior.

Tais hipóteses não configuram inadimplemento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todo o software permanece sendo propriedade exclusiva da LICENCIANTE.

Incluem-se:

  • código-fonte;
  • identidade visual;
  • banco de dados;
  • documentação;
  • APIs;
  • marcas;
  • logotipos;
  • interfaces.

Nenhum direito é transferido ao Cliente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO PAGAMENTO

A licença somente permanecerá ativa enquanto houver adimplência.

A inadimplência poderá ocasionar:

  • suspensão do painel;
  • bloqueio de novas sincronizações;
  • limitação de funcionalidades;
  • cancelamento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA

Este contrato vigorará enquanto existir assinatura ativa.

O encerramento ocorrerá:

  • por solicitação do Cliente;
  • por inadimplência;
  • por descumprimento contratual;
  • por decisão da LICENCIANTE nos casos previstos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO

A LICENCIANTE poderá rescindir imediatamente este contrato quando houver:

  • fraude;
  • utilização ilícita;
  • pirataria;
  • violação de propriedade intelectual;
  • envio de malware;
  • utilização da plataforma para atividades criminosas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A responsabilidade da LICENCIANTE limita-se ao valor efetivamente pago pelo Cliente nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar eventual reclamação, ressalvadas as hipóteses em que a legislação brasileira determine responsabilidade diversa.

Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE responderá por:

  • lucros cessantes;
  • perda de contratos;
  • danos indiretos;
  • perda de receita;
  • indisponibilidade causada por terceiros;
  • falhas de internet;
  • defeitos em equipamentos do Cliente;
  • atos praticados pelos usuários cadastrados pela própria LICENCIADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre:

  • informações comerciais;
  • dados técnicos;
  • estratégias;
  • documentos internos;
  • configurações da plataforma.

A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — PROTEÇÃO DE DADOS

O tratamento de dados pessoais observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Os detalhes encontram-se descritos na Política de Privacidade e no Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que integram este contrato por referência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA — ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

A LICENCIANTE poderá promover alterações neste contrato para adequação tecnológica, operacional ou legal.

Sempre que houver alterações relevantes, a nova versão será disponibilizada ao Cliente, podendo ser exigido novo aceite eletrônico.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente:

  • Lei do Software (Lei nº 9.609/1998);
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018);
  • Código Civil Brasileiro;
  • demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — FORO

Fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses legais de competência obrigatória.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — ACEITE ELETRÔNICO

O aceite eletrônico realizado durante o cadastro ou contratação dos serviços possui plena validade jurídica, produzindo os mesmos efeitos da assinatura manuscrita, nos termos da legislação brasileira.